- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.287/2017 DO MINISTRO DO TRABALHO. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 1.287/2017 do Ministro do Trabalho, ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por vedar a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador. Dessa forma, incide na presente hipótese a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 24.340/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.