- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PORTARIA DIRAP. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA ANISTIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em razão da Portaria DIRAP 3.735/1VP de 12 de julho de 2023, editada pelo Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica, que suspendeu os pagamentos da impetrante. 2. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial porque o ato coator não havia sido praticado pelo MINISTRO DA DEFESA e sim pelo Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica. 3. Considerando a ausência de conduta comissiva ou omissiva do impetrado, foi reconhecida "a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Defesa e, consequentemente, a incompetência desta Corte Superior para processamento e julgamento da demanda". 4. A alegação da parte agravante de que haveria legitimidade do Ministro de Estado por ser a autoridade responsável pelo pagamento das reparações econômicas concedidas pela Comissão de Anistia, nos termos da Lei 10.559/2002, não é suficiente para ser reconhecida a competência do Ministro de Estado, isso porque o ato coator foi editado pelo Diretor de Administração do Pes soal da Aeronáutica e não pelo Ministro de Estado. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 29.653/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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