JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PAGAMENTO DE VALORES INDENIZATÓRIOS. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente Mandado de Segurança impetrado em face de suposto ato coator da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2. A Lei 10.559/2002 determina que compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (extinto e sucedido pelo Ministério da Economia) o pagamento das reparações mensais, em relação aos anistiados civis, ou ao Ministério da Defesa o pagamento das prestações devidas aos anistiados militares. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido contrário às afirmações da decisão agravada. 4. A parte ora agravante não conseguiu apresentar argumentos robustos e consistentes, para refutar a fundamentação esposada na decisão monocrática ora vergastada. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 28.308/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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