JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INTEGRANTE DA MARINHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002, "tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa". 2. Hipótese em que a pretensão formulada refere-se ao cumprimento integral da portaria anistiadora de ex-integrante da Marinha, com o consequente pagamento da prestação mensal e dos valores retroativos, razão pela qual há a ilegitimidade passiva do Ministro da Economia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 28.889/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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