JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO EM 24/10/2022. PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fls. 940-973, processo n. 0027202-54.2021.8.16.0014, verifica-se que o recurso de apelação foi julgado em 24/10/2022. Nesse contexto, verifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida. II - No presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos (AgRg no HC n. 819.078/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 15/6/2023). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 764.057/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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