JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO SUPRE A DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de informação que possibilite a verificação da tempestividade do apelo nobre, quando da formação do agravo de instrumento, é suficiente para motivar o não conhecimento do recurso, sendo certo que a certidão do Tribunal de origem certificando a tempestividade não supre a deficiência na formação do instrumento. 2. Conforme orientação desta Corte Superior, "o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Assim, o reconhecimento da tempestividade pelo Tribunal de origem não vincula este Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.065.205/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/4/2022). 3. Agravo desprovido. (AgInt no Ag n. 452.104/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA . 1. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto protocolado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. "O juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/04/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA OCORRIDA NO MESMO DIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, "havendo duplicidade de intimações eletrônicas nos autos, preval…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PROVISORIEDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NA ORIGEM. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Consta dos presentes autos "certidão de carimbo legível" (fl. 198), que não foi impugnada pela parte oport…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUÍZO PRÉVIO NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. ATO NORMATIVO DA CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito ao duplo controle, razão pela qual a aferição da tempestividade do apelo nobre pela instância ordinária não vincula este Superior Tribuna…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/02/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. BIFÁSICO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela Defensoria Pública, protocolizado após o prazo legal, de acordo com os artigos 186, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.