JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO CAPAZ DE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. RECORRENTE QUE OSTENTA ANTECEDENTE CRIMINAL PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTO QUE INDICA A PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA DESDE 7/1/2019. FEITO AINDA EM FASE DE NOTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS PARA APRESENTAREM DEFESA PRELIMINAR. LIMITES DA RAZOABILIDADE EXTRAPOLADOS. INEXISTÊNCIA DE PECULIARIDADE QUE JUSTIFIQUE TAMANHA DEMORA PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. Caso em que o Magistrado singular teve o cuidado de demonstrar a necessidade da prisão preventiva do recorrente para a garantia da ordem pública, dada a propensão à reiteração delitiva, evidenciada pelo fato de ele ostentar condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas. 3. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 4. No caso, além de inexistir peculiaridade que justifique a mora processual, passado mais de um ano da prisão cautelar do recorrente, o feito ainda se encontra em fase de notificação dos acusados para apresentação de defesa preliminar, circunstância que demonstra a extrapolação dos limites da razoabilidade. Ora, se a instrução criminal nem sequer se iniciou, não há previsão para seu encerramento, o que torna a prisão ilegal. Precedente. 5. Necessária, ao menos, a substituição da prisão cautelar por medidas alternativas à prisão, tendo em vista a persistência do fundamento que ensejou a decretação da prisão preventiva (probabilidade concreta de reiteração delitiva), bem como a necessidade de igualar a situação do recorrente a do corréu beneficiado com a substituição da prisão por medidas alternativas, no julgamento do Recurso em Habeas Corpus n. 113.445/CE. 6. Recurso em habeas corpus provido para substituir a prisão preventiva do recorrente pelas medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, as quais deverão ser fiscalizadas e implementadas pelo Magistrado singular, a quem caberá decidir sobre qualquer pedido de flexibilização/readequação das medidas, por se encontrar mais próximos das partes, dos fatos e da ação penal. (RHC n. 118.073/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/02/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No caso, a prisão preventiva foi devidamente decretada em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade de d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/06/2020

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 1 ANO E 7 MESES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/09/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO RÉU E REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES GRAVES. PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão preventiva do Recorrente e dos outros 22 (vinte e dois) investigados foi decretad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2020

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/09/2020

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIAS AO MODUS OPERANDI DO CRIME, PRATICADO, EM TESE, MEDIANTE DISSIMILAÇÃO. VÍTIMA ATRAÍDA PARA LUGAR ERMO, NO CONTEXTO DE UMA FESTA. SUPOSTO ACERTO DE CONTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA DESDE DEZEMBRO DE 2016. FEITO PARALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM RAZÃO DE RECURSO ESP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.