JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PLEITO PREJUDICADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao analisar os autos e os dados processuais deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que em impetração anterior, qual seja, o HC n. 831.395/PE, o impetrante se insurge, com os mesmos exatos fundamentos, contra o acórdão criminal ora impugnado. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência do artigo 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 834.905/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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