- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.848.367/SC. PERDA DE OBJETO. 1. Ao julgar o Recurso Especial 1.848.367/SC, conexo a esta Tutela Provisória, a Segunda Turma decidiu: "Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, 'fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito' (STJ, AgRg no AREsp 307.087/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 25/6/2014). (...) Dar continuidade ao debate no Superior Tribunal de Justiça representa antecipação de julgamento de causa ainda não decidida em última instância (art. 105, III, da Constituição Federal), o que encontra óbice na Súmula 735/STF". 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 16/11/2020). 3. Pedido de Tutela Provisória julgado extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto. Agravo Interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.309/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 6/5/2024.)
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