- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÃO. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO CEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao órgão cedente proceder ao julgamento de processo administrativo disciplinar ou sindicância instaurado contra servidor público cedido. Isso porque "a cessão caracteriza-se pelo desdobramento da lotação e do exercício do servidor, de forma a manter a primeira no órgão cedente e a segunda no órgão cessionário. O vínculo com o órgão cedente permanece definitivo e com o órgão cessionário tem natureza temporária, sendo, por conseguinte, decorrência lógico-jurídica que a competência para decidir sobre a aplicação das penas de demissão e de cassação de aposentadoria seja do órgão em que há o vínculo definitivo (cedente)" (MS 20.679/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 66.281/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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