- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O BENEFÍCIO. FUGA. REGRESSÃO PARA FECHADO. PODER GERAL DE CAUTELA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O FEITO SERÁ INCLUÍDO EM PAUTA. 1. O Juízo de primeira instância estabeleceu o monitoramento eletrônico para que o agravante progredisse ao regime semiaberto. No entanto, o apenado deixou de se apresentar para a instalação do dispositivo, o que ocasionou a expedição do respectivo mandado de prisão. Nesse contexto, tendo permanecido o executando mais de 30 dias fora do sistema prisional, longe de qualquer fiscalização do Estado, demonstrando descomprometimento com o cumprimento da pena e intenção de se furtar à aplicação da lei, (fuga apontada na Guia de Execução), adequado o entendimento do Tribunal de Justiça quando, utilizando-se do poder geral de cautela, regride o reeducando. 2. Não há ilegalidade no acórdão impugnado, pois não se tratou de acréscimo de fundamentos, e sim do poder geral de cautela do Tribunal de Justiça, sendo válida a conclusão pela regressão cautelar do regime de cumprimento de pena, em razão de suposta prática de infração grave. Precedente. 3. Quanto ao argumento de ausência de audiência de justificação, mesmo desconsiderando o fato deste pleito se enquadrar como inovação recursal, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a realização da referida solenidade encontra-se próxima, ante a indicação de que o feito será incluído em pauta para tal finalidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 834.414/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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