- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 02/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 02/04/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS MEDIANTE BONIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao decidir que os descontos incondicionais concedidos pela empresa autora mediante entrega de mercadorias dadas em bonificação não integram a base de cálculo do ICMS próprio, guarda conformidade com precedente vinculante que julgou o Tema 144 do STJ. 3. Agravo interno desprovido . (AgInt no REsp n. 2.076.673/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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