- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/03/2024, p. 21/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. LEI LOCAL ESTABELECENDO FERIADO FORENSE. COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - A Lei de Organização Judiciária do TJAL indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro, sendo documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos, o que determina a tempestividade do recurso especial. III - Emba rgos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.855.187/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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