JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso diante da sua intempestividade. II - Alega a parte embargante que há omissão no acórdão porquanto "A Lei de Organização Judiciária do TJAL, Lei n. 6.564/2005, no art. 37 (fl.111), indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro. Logo, este documento é hábil para a comprovação da alegação acerca da tempestividade do recurso". III - A comprovação da tempestividade do recurso, posteriormente à sua interposição, é permitida na vigência do CPC/73. Assim, devem ser acolhidos os embargos para determinar o retorno dos autos ao gabinete para o fim de julgamento do recurso especial. IV - Embargos de declaração acolhidos nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.857.573/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. LEI LOCAL ESTABELECENDO FERIADO FORENSE. COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - A Lei de Organização Judiciária do TJAL indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro, sendo documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos, o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/06/2020

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CPC/73. TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. PRECLUSÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - Interposto agravo interno, a parte agravante traz alegações genéricas e junta documento relacionado à suspensão de prazos posterior …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/06/2020

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CPC/1973. TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. PRECLUSÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - Interposto agravo interno, a parte agravante traz alegações genéricas e junta documento relacionado à suspensão de prazos post…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito, diante da renúncia da embargante, sendo fixados os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECESSO FORENSE. TRIBUNAL LOCAL. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de divergência, pacificou a orientação de que "a comprovação do feriado local pode ser suprida pela junção de dois fatores: (a) a afirmação pelo recorrente de que era feriado local e (b) o reconhecimento pelo tribunal local de que era efetivamente feria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.