JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE FISCAL PARA AUDITOR FISCAL. LCE 92/2002. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.040, II, DO CPC, ANTE O DECIDIDO PELO STF NA ADI 5.510/PR. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por servidores públicos estaduais, ora recorrentes, contra atos atribuídos ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado da Administração e Previdência e da Fazenda, consubstanciado no indeferimento das concessões de promoções previstas na LC 92/2002, que promoveu a transposição dos cargos de Agente Fiscal para Auditor Fiscal, privativo de servidores com nível superior, sem realização de concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar a ADI 5.510/PR, declarou parcialmente inconstitucionais e deu interpretação conforme a Constituição ao art. 156, I, II e III, da Lei Complementar 92/2002 e ao art. 150, I, II e III, da Lei Complementar nº 131/2010, ambas do Estado do Paraná, para afastar a possibilidade de equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior por reestruturação. 3. A Vice-Presidência do STJ determinou a remessa dos autos a este Gabinete, para eventual juízo de retratação, tendo em vista que o decisum proferido pela Segunda Turma do STJ destoa, em princípio, da forma como a Suprema Corte modulou os efeitos do acórdão da referida ADI. 4. Nesse compasso, tem-se que deve ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.510/PR. 5. Recurso Ordinário parcialmente provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. (RMS n. 55.657/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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