JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PACIENTE CARDIOPATA E DIABÉTICO. GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. CONCESSÃO DA ORDEM. PARECER ACOLHIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o paciente foi flagrado com elevada quantidade de substância entorpecente (quase 2kg - dois quilogramas - de maconha). Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Entretanto, considerado o contexto de pandemia de COVID e sopesada a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de rigor a revogação da prisão preventiva no caso em tela, em que o delito praticado foi o de tráfico de drogas - ou seja, sem violência ou grave ameaça contra pessoa - e o agente tem cardiopatia e diabetes. 4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "a prisão preventiva do paciente deve ser revogada, tendo em vista a excepcionalidade da pandemia do Covid-19, que atinge toda sociedade, inclusive com riscos agravados à população carcerária e aos portadores de comorbidades (caso do paciente), em atenção a Recomendação nº. 62/2020 do CNJ, como medida de contenção da doença dentro do sistema penitenciário nacional". 5. Ordem concedida, confirmada a liminar e acolhido o parecer ministerial. (HC n. 573.563/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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