- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROCESSO EM CURSO. NOTÍCIA DE OUTROS DELITOS PELO ACUSADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de procedimentos investigativos ou de ações penais ainda em fase inicial, o exame desta Corte Superior do pedido de trancamento por ausência de justa causa baseado unicamente em violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal é limitado e excepcional, sobretudo porque as provas não foram ainda produzidas em juízo, à exceção de casos com teratologia patente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.035/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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