- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO OCORRIDO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO DO TEMA. USO DE REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus ocorreram em 2005, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 1º/9/2011, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 879.254/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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