- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração sem efeitos modificativos, mantendo a decisão que não conheceu do habeas corpus, devido ao transcurso de mais de cinco anos do trânsito em julgado da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, há mais de cinco anos. III. Razões de decidir 3. O recurso é tempestivo e a decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus após longo período do trânsito em julgado, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no HC n. 791.716/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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