Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/06/2022
ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no caso concreto, com a ressalva de meu …