Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE A RESPEITO DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA APRECIADA NA CORTE ESPECIAL (RCL 36.476/SP). 1. A Corte Especial do STJ, na Rcl 36.476/SP, concluiu não ser cabível Reclamação para controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em julgamento de Recurso Especial no rito do art. 1.036 do CPC (recursos repetitivos). Ressalva do ponto de vist…