JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PARA IMPUGNAR JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, AMPARADO NA APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Reclamação 36.476/SP, concluiu ser incabível a Reclamação ajuizada para discutir a decisão do Tribunal de origem, ratificada no julgamento de Agravo Interno local, que, mediante aplicação de precedente julgado no rito dos recursos repetitivos, nega admissibilidade ao Recurso Especial. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 35.147/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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