- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 26/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão. (AgRg na Pet n. 16.281/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
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