JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 10/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão proferida em classe diversa do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (AgRg na Pet n. 16.774/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 10/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
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