- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. FRANQUIAS POSTAIS. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS EM CURSO. DECRETO 6.639/2008. AFRONTA À LEI 11.668/2008. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que não conhece o recurso especial pela convergência dos entendimentos do Tribunal de origem e deste STJ, em atenção ao enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Conforme destacado na decisão impugnada, as duas Turmas da Primeira Seção Cível desta Corte firmaram entendimento quanto à existência de excesso na regulamentação prevista no § 2°, do art. 9°, do Decreto 6.639/2008, diante da amplitude da norma em relação à previsão contida no art. 7° da Lei 11.668/2008, regulamentado, prevalecendo a previsão da lei de regência quanto ao direito das agências franqueadas de continuarem em atividade até que os novos contratos, devidamente licitados, sejam firmados. 3. Recurso desprovido. (AgInt no REsp n. 1.351.344/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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