- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONTRATOS DE FRANQUIA. LICITAÇÃO REALIZADA. PERDA DO OBJETO. 1. No presente caso, discute-se a possibilidade de manutenção dos contratos de franquia em vigor, ainda que firmados sem prévia licitação, até que sejam formalizados os contratos precedidos de regular procedimento licitatório. 2. Por meio da petição protocolizada sob o número 00457838, em 17.12.2013, a recorrida informa que seu novo vínculo com a ECT, após vencer o regular procedimento licitatório, já foi firmado migrando para agência de correios franqueada e já entrou em operação. Ora, firmado contrato da recorrida com a recorrente, após regular licitação, a demanda perdeu seu objeto. 3. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.384.789/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.