- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FRANQUIAS POSTAIS. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. DECRETO N. 6.639/2008. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI N. 11.668/2008. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ATENDIMENTO. PRECEDENTES. 1. O recurso especial observou integralmente os requisitos de admissibilidade necessários à espécie, não havendo falar na impossibilidade de conhecimento da impugnação. 2. "As duas Turmas da Primeira Seção Cível desta Corte firmaram entendimento quanto à existência de excesso na regulamentação prevista no § 2°, do art. 9°, do Decreto 6.639/2008, diante da amplitude da norma em relação à previsão contida no art. 7° da Lei 11.668/2008, regulamentado, prevalecendo a previsão da lei de regência quanto ao direito das agências franqueadas de continuarem em atividade até que os novos contratos, devidamente licitados, sejam firmados" (AgInt no REsp n. 1.351.344/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.481.371/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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