- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 07/05/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.453.438/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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