JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
10/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/02/2022, p. 10/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/1999. 1. Não há necessidade de análise dos termos da Resolução ANTT n. 442/2004 para se verificar as alegações de afronta à legislação federal deduzidas nas razões do apelo nobre. Isso porque o acórdão de origem está fundamentado no art. 44 da Lei n. 9.784/1999 e não na Resolução ANTT n. 442/2004. 2. A Corte de origem concluiu pela nulidade do procedimento administrativo ante a ausência de intimação das partes para apresentar alegações finais. 3. Ocorre que a agravante possui regramento específico para o processo administrativo simplificado - Resolução ANTT n. 442/2004 - editada com base nas atribuições conferidas à ANTT pelas Leis n. 8.987/1995 e 10.233/2001, possuindo presunção de legalidade. Em verdade, trata-se, pontualmente, de procedimento administrativo específico (simplificado), com autorização da Lei n. 10.233/2001, não existindo razão para justificar sua não observância. 4. A Lei n. 9.784/1999 se aplica de forma subsidiária aos processos administrativos em geral, segundo dispõe seu art. 69, contudo, apenas em casos de lacuna normativa. 5. Desse modo, inexistindo lacuna quanto ao exercício da defesa na referida resolução, não se pode agregar ao processo simplificado fase não prevista na legislação de regência, sob pena de se criar procedimento híbrido, sem previsão em lei. Ou seja, se o procedimento não prevê fase para alegações finais, não se cuida de omissão normativa, mas de simplificação do processo administrativo, motivo pelo qual inexiste cerceamento de defesa em sua não oportunização. Precedentes em idêntica situação. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.814.146/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 10/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99 APENAS SUBSIDIARIAMENTE AOS PROCESSOS REGULADOS POR NORMA ESPECÍFICA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO STJ. 1. A atual e iterativa jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a falta de previsão na Resolução ANTT n. 442/2004 para oferecimento de alegações finais n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63/2004 DA ANEEL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.784/1999. ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a falta de previsão na Resolução ANTT n. 442/2004 para oferecimento de alegações finais não acarreta omissão normativa, mas simplificação do processo administ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

ADMINSTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. RESOLUÇÃO ANTT N. 442/2004. DISPOSIÇÕES AMPARADAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEIS N. 8.987/95 E 10.233/2001). NULIDADE. INEXISTENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 9.784/99. AFASTADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/1999. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que as instâncias ordinárias emitiram juízo de valor sobre os pedidos formulados pela parte ora agravante (em relação à alegada ofensa aos arts. 3º, 326, caput e parágrafo único, e 1.013 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.