JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63/2004 DA ANEEL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.784/1999. ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a falta de previsão na Resolução ANTT n. 442/2004 para oferecimento de alegações finais não acarreta omissão normativa, mas simplificação do processo administrativo, razão pela qual não há cerceamento de defesa em sua não oportunização. Precedentes: AgInt no REsp 1581109/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/10/2017; AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1152519/PR, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.887.277/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/1999. 1. Não há necessidade de análise dos termos da Resolução ANTT n. 442/2004 para se verificar as alegações…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Aleg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/12/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. REGULAMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.784/1999. ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se poden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/1999. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que as instâncias ordinárias emitiram juízo de valor sobre os pedidos formulados pela parte ora agravante (em relação à alegada ofensa aos arts. 3º, 326, caput e parágrafo único, e 1.013 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO STJ. 1. A atual e iterativa jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a falta de previsão na Resolução ANTT n. 442/2004 para oferecimento de alegações finais n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.