- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63/2004 DA ANEEL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.784/1999. ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a falta de previsão na Resolução ANTT n. 442/2004 para oferecimento de alegações finais não acarreta omissão normativa, mas simplificação do processo administrativo, razão pela qual não há cerceamento de defesa em sua não oportunização. Precedentes: AgInt no REsp 1581109/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/10/2017; AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1152519/PR, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.887.277/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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