- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no RMS n. 60.727/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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