JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
14/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/05/2019, p. 14/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MILITAR TEMPORÁRIO. SERVIÇO MILITAR INICIAL. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 3. O art. 111, I e II, da Lei n. 6.880/1980 não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido no aresto impugnado, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.123.371/RS (DJe 12/3/2019), estabeleceu que "a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar [...]". 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADMINISTRADO. MILITAR INCORPORADO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENGAJADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 132, caput e § 1º, do Decreto n. 57.654/1966 reconhece a condição de engajados às praças que, inscritas em curso para o qual se exija a obrigação de permanecerem no serviço ativo, o concluam com aproveitamento, pelo prazo estabelecido. A apuração da ocorrência dessas circunstâncias, no caso, exigiria o reexame de fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.563.522/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, REPDJe de 23/3/2020, REPDJe de 21/10/2019, DJe de 14/05/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO E SEM ESTABILIDADE. REFORMA. INCAPACIDADE DECORRENTE DE MAL SEM CONEXÃO COM O SERVIÇO MILITAR. DIREITO CONFIGURADO APENAS NA HIPÓTESE DE INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.123.371/RS (DJe 12/3/2019), estabeleceu que o militar temporário e sem estabilidade acometido de incapacidade definitiva decorrente de acid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MILITAR CONCURSADO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. MAL SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO. INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. REMUNERAÇÃO. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. NEOPLASIA MALIGNA. INVALIDEZ NÃO RECONHECIDA. DESCABIMENTO DE ACRÉSCIMO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 110, caput e § 1º, da Lei n. 6.880/1980, quando configurada alguma das hipóteses descritas nos itens III, IV e V, do art. 108, o militar terá direito à reforma com base no soldo do grau hierárquico imed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. 1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local, nem comprova ter questionado as suscitadas falhas nos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE APENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. DIREITO À REFORMA INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DO MILITAR DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.123.371/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, estabeleceu que o militar temporário e sem estabilidade acometido de incapacidade definitiva decorrente de acidente, doença, moléstia ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.