- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NULIDADES ABSOLUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. É incabível o exame das nulidades suscitadas apenas no agravo regimental, pois configurada indevida inovação recursal. 3. É entendimento dominante nesta Corte, que mesmo se tratando de nulidade absoluta, é necessário o prequestionamento da matéria a fim de vê-la examinada pelo STJ. 4. Se o Tribunal de origem examinou as teses defensivas, concluindo, fundamentadamente, com base no conjunto fático-probatório, pela prática do delito pelo recorrente, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Cuidando a hipótese de crime continuado - art. 71 do CP - de uma ficção jurídica com vistas a beneficiar o réu, correta a consideração da prática de apenas um delito, com o acréscimo decorrente da quantidade de delitos praticados, não se extraindo, outrossim, qualquer ilegalidade diante da consideração do prejuízo total decorrente dos ilícitos, a fim exacerbar a pena-base em decorrência das consequências do crime praticado. 6. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à confissão impede seu exame na presente via. 7. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.507.487/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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