JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA. DECURSO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo regimental está intempestivo. A decisão que julgou os embargos de declaração foi publicada no dia 5/2/2024, data em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi intimada eletronicamente. Entretanto, a petição de agravo regimental somente foi interposta no dia 16/2/2024, portanto fora do prazo recursal de dez dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 857.216/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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