Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO, CONTA-SE EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do CPP. 2. No caso, o referido prazo deve ser contado em d…