- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, IN CASU, CONTA-SE EM DOBRO, EM VIRTUDE DA PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, conta-se em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública. 2. Na hipótese, a intimação eletrônica da Defensoria Pública da União ocorreu em 15/02/2024 (quinta-feira). O prazo recursal iniciou-se em 16/02/2024 (sexta-feira) e encerrou-se em 26/02/2024 (segunda-feira). Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado em 27/02/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 829.261/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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