JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE. I - In casu, foi imputada ao agravante a tentativa de subtração de objetos cujo valor - R$ 319,60, não pode ser considerado irrisório, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta (precedentes). II - Ademais, esta Corte segue a orientação de que o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, haja vista o maior desvalor da conduta delituosa (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.575.298/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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