JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARE INCABÍVEL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO STF. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 1. Questão de ordem instaurada para corrigir erro material contido no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno nos autos do AREsp n. 2.074.800/PR e não conheceu do agravo em recurso extraordinário que foi simultaneamente interposto pelo recorrente, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Os aclaratórios foram corretamente rejeitados pela Corte Especial, haja vista a inexistência de capítulos autônomos na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que inviabiliza a interposição simultânea do agravo interno e do agravo em recurso extraordinário. 4. No entanto, apesar de se ter rejeitado os embargos de declaração e mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, houve a determinação de remessa do referido recurso ao Supremo Tribunal Federal, em flagrante erro material. 5. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material e assegurar o correto andamento do processo, retirando-se a determinação de remessa do agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. (QO nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.074.800/PR, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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