- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PARCIAL CUMPRIMENTO DO TÍTULO PELA PARTE REQUERIDA. EFICÁCIA TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO DEMONSTRADA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA I - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o valor da causa da homologação de decisão estrangeira de cunho condenatório deve corresponder ao valor da condenação (QO na SEC n. 879/US, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/8/2006, publicado no DJ em 13/11/2006, p. 204). II - A conversão dos valores em moeda estrangeira para a moeda nacional deve ser efetuada de acordo com o câmbio da data do ajuizamento do pedido de homologação de decisão estrangeira. III - A qualificação da pessoa que assinou as procurações pelas requerentes, a ausência de juntada dos atos constitutivos das requerentes e o local em que foram outorgadas as procurações restaram supridos pelas certidões emitidas pelo tabelião estrangeiro. Nas certidões, o tabelião estrangeiro certificou que a pessoa física que assinou as procurações é o representante legal e que possui poderes para outorgar o mandato em nome das requerentes. Além disso, não obstante a ausência de indicação do local em que foram outorgadas, a certidão emitida pelo tabelião estrangeiro informando o local de seu ofício tem o condão de suprir essa omissão no instrumento de mandato. IV - O reconhecimento pelo tabelião estrangeiro quanto à autenticidade da assinatura aposta nas procurações supre a certificação digital das assinaturas, uma vez que o ato se reveste de fé pública, desde que acompanhada da respectiva chancela consular ou de apostila. V - Resta demonstrada a eficácia, nos termos do art. 963, III, do CPC, quando a parte requerida dá parcial cumprimento ao título estrangeiro que se pretende homologar. VI - Homologação de decisão estrangeira deferida. (HDE n. 7.547/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/4/2024, DJe de 22/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.