JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 493, 927, I, E 933 DO CPC E ART. 28 DA LEI N. 9.868/99. SÚMULA N. 211/STJ. ADI N. 5.469/DF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão tratada na ADI n. 5.439 e pleiteada pela agravante diz respeito à modulação de efeitos da ADI n. 5.469, questão que restou fundamentadamente decidida pelo Tribunal a quo (e-STJ fl. 1804). 2. Enfrentada a tese suscitada e esclarecendo-se que a ressalva da modulação dos efeitos apenas se aplicaria às ações propostas até 24/02/2021, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão contrária aos interesses da parte. 3. O cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto. Ausente a discussão acerca da aplicabilidade ou não dos arts. 493, 927, I, e 933 do CPC e do art.. 28 da Lei n. 9.868/99 ao caso concreto, inafastável o óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. Ainda que assim não fosse, depreende-se da leitura do aresto combatido que a controvérsia suscitada no especial foi examinada pela Corte a quo sob a ótica de fundamento constitucional, qual seja, a ADI n. 5.469/DF. Assim, a alteração da conclusão a que chegou o acórdão acerca do precedente compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. 5. O óbice aplicado ao conhecimento da tese recursal pela alínea "a" também inviabiliza o exame da mesma tese pela alínea "c". 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.348.722/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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