- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2024, p. 07/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, de fato não cabe Recurso contra decisum que determina a remessa do feito à corte de origem, para aguardar o julgamento de Recurso Repetitivo, pois trata-se de ato despido de conteúdo decisório, não gerando sucumbência para quaisquer das partes. Nessa linha: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17/11/11; AgRg no AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ 12.4.12; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 11/9/2012; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/3ª Região), Segunda turma, DJe de 5/5/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.088.188/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.