- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FASE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 565 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, ser indevida a tarifa de esgoto, uma vez que o laudo de verificação atestou que nenhuma das etapas do serviço de esgotamento sanitário eram prestadas na localidade. A revisão desse entendimento perpassa pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Com base nesses fundamentos, destacou a Corte estadual, de forma acertada, que a hipótese dos autos distingue-se da abarcada no Tema Repetitivo n. 565 do STJ, pois inexistiu qualquer fase de prestação do serviço, sendo indevida, portanto, a cobrança da tarifa de esgoto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.036.828/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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