- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados no momento da interposição do recurso de agravo em recurso especial, sob pena de preclusão consumativa, razão pela qual sua impugnação no presente agravo regimental, não supre a deficiência verificada na decisão impugnada. 3.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.495.570/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.)
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