- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO APÓS O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO QUE DEVE SER DECRETADA NA ORIGEM ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "No caso, a concessão da ordem de habeas corpus suspendendo a execução provisória da reprimenda se afigura correta, dado que o ora agravado respondeu solto à acusação e a prisão foi determinada pelo Tribunal de origem, exclusivamente, com base na execução provisória da pena em virtude da confirmação da sentença em segundo grau. Ademais, verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação, porquanto consta a interposição de agravo em recurso extraordinário ainda pendente de julgamento" (AgRg no HC 545.264/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 18/5/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 545.074/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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