JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO DE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR QUE PERSISTE. RECONHECIMENTO DE PESSOA CORROBORADO POR PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outras provas produzidas em juízo, sob crivo do contraditório e da ampla defesa. II - No caso vertente, consoante se depreende dos excertos acima transcritos, o acórdão recorrido concluiu que a condenação do recorrente pelo delito de roubo não foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, havendo menção expressa aos depoimentos prestados em juízo pelas vítimas e pelos policiais, além das imagens captadas por câmeras de segurança que registraram a ação criminosa, bem como as características do veículo, elementos que respaldaram a prolação de um decreto condenatório. III - Em relação à confissão cabe destacar que a "retratação de confissão extrajudicial, do corréu, em Juízo, por si só, não tem o condão de retirar o valor de seus depoimentos extrajudiciais, notadamente se estes são compatíveis com depoimentos testemunhais, colhidos à luz do contraditório" (AgRg no AREsp n. 277.963/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 7/5/2013). IV - Na hipótese, o reconhecimento de pessoa se mostrou pouco relevante para a solução do caso, na medida em que havia outras provas da autoria delitiva. O acórdão atacado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, além de que é inviável o reexame de fatos e provas para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria do delito. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.282.356/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU. ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. POLICIAIS. DEPOIMENTOS. HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos eleme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA RATIFICADA EM JUÍZO. AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A respeito da controvérsia apresentada no recurso especial, oportuno…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/05/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 568, STJ. PRECEDENTES. I - A inexistência de outras provas da prática do crime além do reconhecimento do acusado por meio fotográfico é insuficiente para a condenação. Precedentes. II - No caso, além da falta de evidência inequívoca n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/02/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 226 DO CPP. AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES NÃO OBSERVADAS. RECONHECIMENTO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO E NÃO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DA AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Esta Corte Superior entendia que a eventual inobservância das regras previstas no art. 226 do CPP não gerava qualquer nulidade no inquéri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PELO RECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES. DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VALORADOS NA ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência deste STJ e do STF vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, realizados sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. O entend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.