- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTITIA CRIMINIS. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO. APOSENTADORIA. ART. 105, I, "A", DA CF/88. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. Procedimento no qual consta notitia criminis que imputa suposta prática delitiva a agente que se aposentou do cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça. 2. Considerando o que restou decidido pelo STF, nos autos da QO na Ação Penal n. 937, o declínio da competência é medida que se impõe, já que o noticiado não possui prerrogativa de foro nesta Corte e não há, sequer, instauração de Inquérito sob supervisão do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 16.211/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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