- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo em recurso esperial é de 15 (quinze) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2 . Verifico, contudo, não lhe assiste, porquanto a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na internet ou mesmo a juntada extemporânea de comprovante de suspensão de prazo, tal como ocorreu no caso. O dia 13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.491.651/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.