- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE TÍPICO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a defesa busca rediscutir a prisão em flagrante do agravante, cuja sentença condenatória transitou em julgado em maio de 2021. III - A existência na origem de sentença condenatória imutável, que agora é dotada da constitucional coisa julgada, torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior, até mesmo pela inadequação da via eleita e pela impossibilidade de se promover a revisão criminal com amparo na simples mudança de patrono ou de um entendimento jurisprudencial posterior. Precedentes. IV - Na hipótese dos autos, apesar de a defesa alegar a necessidade de absolvição, fato é que o agravante foi condenado com amparo em provas de autoria e materialidade amplamente debatidas nos autos principais, em situação na qual a atuação da Guarda Municipal, além de ter ocorrido em típico flagrante, ainda se deu nos limites de sua atuação constitucional. V - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 832.099/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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