- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DA MESMA AÇÃO, PELO CÔNJUGE VARÃO, NO BRASIL. ALIMENTOS FIXADOS EM VALOR NO BRASIL EM RELAÇÃO À SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREVALÊNCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA, NA HIPÓTESE. FORTES INDÍCIOS DE MÁ-FÉ DO CÔNJUGE VARÃO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO BRASIL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou procedente a presente ação de homologação de decisão estrangeira, cujo propósito é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos que decretou o divórcio, fixou a guarda e os alimentos devidos à prole. 2. Embora, como regra, a superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do Brasil sobre tema que também fora examinado na sentença estrangeira seja causa de improcedência do pedido, esse entendimento não pode ser inflexível, sobretudo quando há má-fé da parte que ajuizou posteriormente a mesma ação no Brasil, pouco tempo após o trânsito em julgado da primeira, sem indicar o endereço da parte adversa, sem informar ao juízo a pré-existência da decisão estrangeira e sem apresentar motivo plausível para não ter requerido a homologação da decisão estrangeira no Brasil. 3. Recurso que não infirma e nem tampouco impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 4.959/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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