- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 26/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/10/2021, p. 26/10/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS E PARTILHA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. ALEGADA NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. QUESTÃO OBJETO DA SEC 6136/US. MATÉRIA PRECLUSA E QUE ULTRAPASSA O JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1- Homologação de decisão estrangeira de ratificação de acordo de alimentos e partilha proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América. 2- Preenchidos os requisitos para a homologação, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, não há óbice à homologação de decisão estrangeira homologatória de acordo sobre alimentos. 3- É inviável o exame da alegada nulidade das cláusulas contratuais da ratificação do acordo absolutamente idênticas às cláusulas existentes em acordo anterior envolvendo as mesmas partes e com o mesmo objeto, quer seja em virtude da ocorrência da preclusão, quer seja por se tratar de matéria que ultrapassa o juízo de delibação exercido por esta Corte na ação de homologação de decisão estrangeira. 4- Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 3.284/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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