JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, CONTADO EM DOBRO. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.959.237/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 09/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS . O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei processual penal possuir dis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MATÉRIA PENAL. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contados em dobro quando o patrono for a Defensoria Pública. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi publicado em 25/9/2014 e a petição dos embargos foi protocolizada somen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/08/2024

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de dois dias contínuos de que tratam o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? STJ e os arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal ? CPP. 2. Na presente hipótese, verifica-se que o acórdão embargad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/05/2024

PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP. 2. Só há prorrogação do prazo recursal quando se c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.